Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 801/1984

Considera de utilidade pública o Centro Espíri- ta Beneficente União do Vegetal, núcleo "João Lango Moura."

LEI Nº 801, DE 20 NOVEMBRO DE 1984

Considera de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, núcleo "João Lango Moura."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Pode Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, núcleo "João Lango Moura".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 20 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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