Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 804/1984

"Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab."

LEI Nº 804, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

"Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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