Lei Ordinária nº 804/1984
"Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab."
LEI Nº 804, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
"Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.