Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 805/1984

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra de propriedade do Sr. Jorge Acácio Mezerhane, composta de três lotes, destinada à ampliação do prédio da Polícia Militar, em Brasiléia, e dá outras providências."

LEI Nº 805, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra de propriedade do Sr. Jorge Acácio Mezerhane, composta de três lotes, destinada à ampliação do prédio da Polícia Militar, em Brasiléia, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Jorge Acácio Mezerhane, um terreno composto de três lotes, situado à Av. Prefeito Rolando Moreira, zona urbana, no município de Brasiléia, medindo a área total 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), limitando-se pela frente com a Av. Prefeito Rolando Moreira, pelo lado direito com os lotes ns. 31, 32 e 33, pelo lado esquerdo com os lotes ns. 29, 30 e 31 e, pelos fundos com o lote nº 100, bem como as benfeitorias no mesmo existentes, pelo preço de CR$ 18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação nº 028/84.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para ocorrer as despesas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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