Lei Ordinária nº 806/1984
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executi- vo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
LEI Nº 806, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei nº 778 , de 30 de novembro 1983, e alterado pelo art. 3º da Lei nº 788 , de 26 de junho de 1984, fica elevado para setenta por cento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 778/1983 de 30/11/1983
Lei Ordinária nº 788/1984 de 26/06/1984