Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 807/1984

"Autoriza o Poder Executivo contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 807, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

"Autoriza o Poder Executivo contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 871.892,61 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN destinado a construção e equipamento do um novo Hospital de Base em Rio Branco e equipamento parcial e reforma para adequação do atual Hospital de Base, ampliando a emergência de adultos, implantando o Pronto Socorro Infantil e seu ambulatório também funcionar em moldes do Centro de Saúde.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no valor correspondente a 871.892,61 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado à implantação de um Hospital Geral em Rio Branco. (Redação dada pela Lei nº 850 /1986)

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre. IOLANDA LIMA FLEMING Governadora do Estado do Acre, em exercício