Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 81/1966

"Autoriza o Poder Executivo a alienar bens inservíveis."

LEI Nº 81, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

"Autoriza o Poder Executivo a alienar bens inservíveis."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens relacionados no Anexo I, considerados inservíveis para a administração estadual.

Parágrafo único. A alienação far-se-á com base em avaliação feita por Comissão Especial e obedecerá, quanto ao seu processamento, ao que dispõe a legislação em vigor.

Art. 2º A receita proveniente da alienação de que trata o artigo anterior será contabilizada pela Secretaria de Finanças à conta da verba 2.2.0.0.0 - Alienação de bens móveis e móveis, do Orçamento do Estado.

Art. 3º O Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração providenciará a descarga e baixas dos bens alienados, para efeito de atualização do balanço patrimonial do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I ____________________________________________________________________

| UNIDADE | TIPO DE VEÍCULO |

|============|=======================================================|

| 1|Jeep Willys n. do motor 26225-00471 |

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| 1|Willys n. do Pa. 09388 |

|------------|-------------------------------------------------------|

| 1|Jeep Willys n. do motor 453GB215404 |

|------------|-------------------------------------------------------|

| 1|Willys n. do Pat. 07846-4 |

|------------|-------------------------------------------------------|

| 1|Jeep Willys n. do motor 806279-W13-D-Ar-GU |

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| 1|Jeep Willys (sem identificação) |

|------------|-------------------------------------------------------|

| 6|Caminhão Mercedez Benz n. Pat. 09319-4 |

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| 1|Basculantes Mercedez Benz (sem identificação) |

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| 4|Caminhões Chevrolet (sem identificação) |

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| 4|Ambulância Austin n. do Pat. 09318-4 |

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| 1|Ambulância Toyota n. do Pat. 09075-12 |

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| 1|Ambulância Toyota n. do motor 0700337 |

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| 1|Ambulância Toyota n. do motor 0700289 |

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| 1|Caminhão Bedeford n. do trânsito 9 |

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| 1|Sucata Caminhão Mercedez Benz (sem identificação) |

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| 1|Caminhão Ford n. do Pat. 15994-4 |

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| 1|Lotação opel n. do Pat. 09467-4 |

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| 1|Camionete DKW n. do Pat. 09384-4 |

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| 1|Jeep Toyota n. 17999-13 (n. do patrimônio) |

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| 1|Pick-Up Kombi n. do Pat. 18054-4 |

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| 1|Caminhão internacional L 160 (ignorado) |

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| 20| |

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.