Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 810/1984

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona."

LEI Nº 810, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Sra. Maria Coutinho Soares e seu marido Raimundo Soares dos Santos, uma área de terra rural, situada na Colônia Juarez Távora, nesta capital, com área de 11.1000 (onze hectares e dez ares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte com a estrada de Porto Acre e o Lote nº 14; a Oeste com estrada de Porto Acre; ao Sul com o Lote nº 12 e 11; e a Este com o Lote nº 14, pelo preço de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º O imóvel que se refere ao artigo anterior, destina-se a construção do novo Hospital de Base de Rio Branco.

Art. 3º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei, correrá à conta da consignação 4.2.1.0 - aquisição de imóveis da Secretaria de Saúde.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.