Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 811/1984

"Transfere a Maria Luiza Saraiva Leão a pensão especial instituída pela Lei nº 82, de 25 de outu- bro de 1966."

LEI Nº 811, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

"Transfere a Maria Luiza Saraiva Leão a pensão especial instituída pela Lei nº 82 , de 25 de outu- bro de 1966."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Transferida à Maria Luiza Saraiva Leão, filha solteira do de cujus Manoel Sa- raiva Leão, a pensão especial correspondente a um salário mínimo mensal, instituída pela Lei nº 82 , de 25 de outubro de 1966.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 82/1966 de 25/10/1966