Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 816/1985

"Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei nº 794, de 31 de agosto de 1984."

LEI Nº 816, DE 24 DE ABRIL E 1985

"Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei nº 794 , de 31 de agosto de 1984."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A distribuição da escala de referências das Categorias Funcionais: Técnico em Contabilidade - Código: LT-NM-1016 e Agente de Atividades Agropecuárias - Código: LT - NM-1006 - do Grupo Atividades de Nível Médio - Código: LT - NM- 1000, constantes na Lei nº 794 , de 31 de agosto de 1984 e Decreto nº 76 , de 19 de maio de 1982, ficam alteradas na conformidade do Quadro Anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 1985.

Rio Branco, 24 de abril de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 794/1984 de 31/08/1984