Lei Ordinária nº 820/1985
"Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências."
LEI Nº 820, DE 7 DE JUNHO DE 1985
"Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, a partir desta data, o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM da Polícia Militar do Acre.
Art. 2º O aludido Quadro, composto de dez Oficiais, será organizado da seguinte forma:
1. Major QOS-PM;
2. Capitão QOS-PM;
3. 1º Tenente QOS-PM; e
4. 2º Tenente QOS-PM.
Art. 3º Os critérios a serem observados para as promoções serão, em princípio, idênticos aos estabelecidos para o Quadro de Oficiais PM.
Art. 4º O Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM será único e integrado por profissionais habilitados nas áreas de Medicina e Odontologia.
Art. 5º O ingresso no QOS-PM far-se-á mediante concurso, cuja regulamentação ficará a cargo do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de junho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.