Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 820/1985

"Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências."

LEI Nº 820, DE 7 DE JUNHO DE 1985

"Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, a partir desta data, o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM da Polícia Militar do Acre.

Art. 2º O aludido Quadro, composto de dez Oficiais, será organizado da seguinte forma:

1. Major QOS-PM;

2. Capitão QOS-PM;

3. 1º Tenente QOS-PM; e

4. 2º Tenente QOS-PM.

Art. 3º Os critérios a serem observados para as promoções serão, em princípio, idênticos aos estabelecidos para o Quadro de Oficiais PM.

Art. 4º O Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM será único e integrado por profissionais habilitados nas áreas de Medicina e Odontologia.

Art. 5º O ingresso no QOS-PM far-se-á mediante concurso, cuja regulamentação ficará a cargo do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de junho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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