Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 821/1985

"Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei nº 814, de 20 de março de 1985."

LEI Nº 821, DE 7 DE JUNHO DE 1985

"Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei nº 814 , de 20 de março de 1985."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A distribuição da escala de referência de todas as Categorias Funcionais integrantes do Grupo Tributação e Fisco - Código LT - TF - 600, constante do Anexo III, da Lei nº 814 , de 20 de março de 1985 e art. 1º, do Decreto nº 76 , de 19 de maio de 1982, ficam alteradas na conformidade do Quadro Anexo.

Parágrafo único. Após a alteração da escala de referência, a lotação constante do Anexo II do Decreto nº 76 /82, supracitado, ficará automaticamente ajustada.

Art. 2º Os ocupantes de cargos ou empregos das categorias funcionais dos Quadros de Pessoal do ex-Território Federal do Acre, vinculados ao Estado pela Lei nº 4.070 /62, lotados no Grupo Tributação e Fisco, passarão a integrar um Quadro Suplementar, do referido Grupo, sem prejuízo das suas vantagens financeiras e outros direitos a que fazem jus, nas categorias funcionais a que pertencerem como servidores federais.

Parágrafo único. O Poder Executivo expedirá ato disciplinando a composição do Quadro Suplementar, com as definições e obrigações funcionais de seus ocupantes e, se for o caso, com as respectivas vantagens financeiras a serem pagas pela Administração Estadual.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá normas complementares a esta Lei, no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Os efeitos financeiros desta Lei, vigoram a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de junho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 814/1985 de 20/03/1985