Lei Ordinária nº 824/1985
"Modifica o § 2º do art. 1º da Lei nº 684/79."
LEI Nº 824, DE 5 DE JULHO DE 1985
(Revogada pela Lei nº 925 /1989) "Modifica o
§ 2º do art. 1º da Lei nº 684 /79."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º, da Lei nº 684 , de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º ...
§ 2º A UPF será atualizada, trimestralmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985. Rio Branco, 5 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre. NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR Governador do Estado do Acre