Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 828/1985

"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE."

LEI Nº 828, DE 9 DE JULHO DE 1985

"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, no valor 2.000.000 (dois milhões) de UPC`s - Unidade Padrão de Capital, correspondente, no presente trimestre, a Cr$ 68.333.540.000 (sessenta e oito bilhões, trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), destinado as obras de infra-estrutura e de equipamentos comunitários dos vários conjuntos da COHAB-ACRE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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