Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 829/1985

"Cria cargo no Quadro da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências."

LEI Nº 829, DE 9 DE JULHO DE 1985

"Cria cargo no Quadro da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado por esta Lei, para atender as necessidades administrativas da Procuradoria Geral do Estado, o seguinte cargo:

PROVIMENTO EM COMISSÃO:

I - um cargo de Coordenador de Planejamento, código DAS - 101 - nível 2.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.