Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 83/1966

"Considera de utilidade pública a Associação Desportiva Vasco da Gama."

LEI Nº 83, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

"Considera de utilidade pública a Associação Desportiva Vasco da Gama."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Desportiva Vasco da Gama, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de novembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.