Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 830/1985

"Considera de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre."

LEI Nº 830, DE 9 DE JULHO DE 1985

"Considera de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a AMAC - Associação Médica do Acre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.