Lei Ordinária nº 832/1985
"Altera o item VII do art. 2º da Lei nº 614, de 7 de junho de 1977."
LEI Nº 832, DE 12 DE JULHO DE 1985
"Altera o item VII do art. 2º da Lei nº 614 , de 7 de junho de 1977."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item VII do Anexo VI da Lei nº 602 , de 25 de novembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 614 , de 7 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: __________________________________________________________________________
| DISCRIMINAÇÃO DA | | BASE DE CONCESSÃO E |
| GRATIFICAÇÃO E | DEFINIÇÃO | VALORES |
| INDENIZAÇÃO | | |
|=======================|===========================|======================|
|VII - Gratificação de|Devida aos servidores das|até cem por cento do|
|Função |Categori- as Funcionais de|venci- mento base, na|
|Especializada |Médico, Dentista e|forma da re-|
| |Bioquímico que não possuem|gulamentação |
| |outra atividade remunerada|específica. |
| |pelos cofres públicos| |
| |federais, inclusive| |
| |institui- ções| |
| |previdenciárias, com| |
| |dedicação exclusiva ao| |
| |Estado e exercício em| |
| |unidade de assistência| |
| |médico- hospitalar. | |
|_______________________|___________________________|______________________|
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 614/1977 de 07/06/1977
Lei Ordinária nº 602/1976 de 25/11/1976