Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 832/1985

"Altera o item VII do art. 2º da Lei nº 614, de 7 de junho de 1977."

LEI Nº 832, DE 12 DE JULHO DE 1985

"Altera o item VII do art. 2º da Lei nº 614 , de 7 de junho de 1977."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item VII do Anexo VI da Lei nº 602 , de 25 de novembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 614 , de 7 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: __________________________________________________________________________

| DISCRIMINAÇÃO DA | | BASE DE CONCESSÃO E |

| GRATIFICAÇÃO E | DEFINIÇÃO | VALORES |

| INDENIZAÇÃO | | |

|=======================|===========================|======================|

|VII - Gratificação de|Devida aos servidores das|até cem por cento do|

|Função |Categori- as Funcionais de|venci- mento base, na|

|Especializada |Médico, Dentista e|forma da re-|

| |Bioquímico que não possuem|gulamentação |

| |outra atividade remunerada|específica. |

| |pelos cofres públicos| |

| |federais, inclusive| |

| |institui- ções| |

| |previdenciárias, com| |

| |dedicação exclusiva ao| |

| |Estado e exercício em| |

| |unidade de assistência| |

| |médico- hospitalar. | |

|_______________________|___________________________|______________________|

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 614/1977 de 07/06/1977

Lei Ordinária nº 602/1976 de 25/11/1976