Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 835/1985

"Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei nº 819, de 4 de junho de 1985."

LEI Nº 835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

"Altera níveis de referência salarial incluídos na Lei nº 819 , de 4 de junho de 1985."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A distribuição da escala de referências das Categorias Funcionais de Psicólogo, Código LT-NS-904 e Técnico em Comunicação Social, LT-NS-927, integrantes do Grupo Atividades de Nível Superior, Código LT-NS- 900, constantes do Anexo III da Lei nº 819 , de 4 de junho de 1985 e art. 1º do Decreto nº 76 , de 19 de maio de 1982, ficam alterados na conformidade do Quadro anexo.

§ 1º Após a alteração da escala de referência a lotação constante do Anexo I do Decreto nº 76 /82 supracitado ficará automaticamente ajustada.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de novembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 819/1985 de 04/06/1985