Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 839/1985

"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Clube dos Oficiais da PMAC e a Polícia Militar do Estado as áreas de terra que especifica e dá outras providências."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 839, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

(Revogada pela Lei nº 865 /1987) "Autoriza o Poder Executivo a doar ao Clube dos Oficiais da PMAC e a Polícia Militar do Estado as áreas de terra que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, respectivamente, ao Clube de Oficiais da PMAC e à Polícia Militar do Estado as áreas de terras descritas como V.3.0 - lote nº 03 e V.2.0 - lote nº 02, situadas no município de Rio Branco, citadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º A área V.3.0 - lote nº 03, possui 11.40.97 ha, com um perímetro de 1.582,20 metros lineares, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte limita-se com o lote nº 02; ao leste com a Rodovia Federal BR-364; ao sul com o Igarapé Batista, e a oeste com áreas de José Maurício Vilela Viana Lisboa.

§ 2º A área V.2.0 - lote nº 02, possui 40.03.57 ha, com um perímetro de 2.606,10 metros lineares, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte limita-se com a Estrada do Barro Vermelho e com o lote nº 01; ao leste com a Rodovia Federal BR-364; ao sul com o lote nº 03, e a oeste com áreas de José Maurício Vilela Viana Lisboa e com o loteamento Jardim Ipê.

Art. 2º As áreas que tratam os §§ 1º e 2º do art. 1º serão desmembrados da gleba denominada Evaristo de Morais, pertencentes ao Patrimônio do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 5 de dezembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre. NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR Governador do Estado do Acre