Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 84/1966

"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Aeronáutica terras urbanas para construção de um hotel, destinado aos Militares da Aeronáutica."

LEI Nº 84, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Aeronáutica terras urbanas para construção de um hotel, destinado aos Militares da Aeronáutica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronaútica, terras de propriedade do Estado, para construção de um Hotel de Trânsito.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo fica situada à Rua Marechal Deodoro s/n, constante do lote nº 165 e mais 8x60 do lote nº 167, da planta que constará da escritura arquivada na Guarda Territorial.

Art. 2º O Governo do Estado providenciará o levantamento da referida área, bem como a sua documentação para efeito de legalização da doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de novembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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