Lei Ordinária nº 844/1985
"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, o imóvel que menciona."
LEI Nº 844, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, o imóvel que menciona."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, uma área de terra com 10.000 m² (dez mil metros quadrados) pertencente ao Patrimônio do Estado, conforme escritura pública lavrada às fls. 62 v./64 v., do Livro nº 11, do 5º Cartório da Comarca de Rio Branco, limitando-se: ao norte com a BR-364 e leste, sul e oeste, com terras de Salim Farhat.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo destina-se a construção do Escritório de Fiscalização, residência e Distrito Rodoviário Federal, em Rio Branco, ficando o DNER obrigado a construir a primeira obra no prazo máximo de doze meses, a contar da Lavratura da respectiva escritura pública de doação, sem o que reverterá o imóvel ao Patrimônio Estadual, não cabendo à donatária qualquer reclamação ou indenização e nem podendo a mesma utilizá-la em outra finalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis ns. 732 , de 30 de dezembro de 1980 e 756 , de 25 de agosto de 1982.
Rio Branco, 12 de dezembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 732/1980 de 30/12/1980
Lei Ordinária nº 756/1982 de 25/08/1982