Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 850/1986

"Altera a redação da Lei nº 807/84."

LEI Nº 850, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986

"Altera a redação da Lei nº 807 /84."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 807 , de 5 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no valor correspondente a 871.892,61 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado à implantação de um Hospital Geral em Rio Branco."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, em 1º de outubro de 1986, 98º da República 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 807/1984 de 05/12/1984