Lei Ordinária nº 856/1986
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executi- vo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
LEI Nº 856, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei nº 838 , de 5 de dezembro de 1985, fica elevado para cinqüenta por cento.
Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patrimoniais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1986, 98º da República, 84º do Tratado de Petrópolis e 25º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 838/1985 de 05/12/1985