Lei Ordinária nº 866/1987
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executi- vo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
LEI Nº 866, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei nº 855 , de 30 de novembro de 1986, fica elevado para oitenta por cento.
Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de setembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 855/1986 de 30/11/1986