Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 866/1987

"Eleva o limite autorizado para o Poder Executi- vo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."

LEI Nº 866, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

"Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei nº 855 , de 30 de novembro de 1986, fica elevado para oitenta por cento.

Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 18 de setembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 855/1986 de 30/11/1986