Lei Ordinária nº 872/1987
"Institui pensão especial e vitalícia destinada a viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha."
LEI Nº 872, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
"Institui pensão especial e vitalícia destinada a viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída uma pensão especial e vitalícia, correspondente a três salários- mínimos mensais, à Srª Raimunda Barbosa Rocha, viúva do ex-Deputado Estadual Milton de Matos Rocha.
Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á, com a morte da beneficiária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de novembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Nenhum Ato.
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