Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 873/1987

"Reconhece como de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte nº 8."

LEI Nº 873, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

"Reconhece como de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte nº 8."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte nº 8 do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de outubro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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