Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 875/1987

"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no montante de Cz$ 2.000.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) e dá outras providências."

LEI Nº 875, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A, no montante de Cz$ 2.000.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de Cz$ 2.000.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados) para ser aplicado de acordo com o Plano de Aplicação constante do Anexo I.

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para a obtenção do referido empréstimo recursos advindos da Receita Estadual - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e Cota-Parte do Fundo Especial - dos exercícios de 1989 a 1992.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

PLANO DE APLICAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE CZ$ 2.000.000,00 DE QUE TRATA O PROJETO DE LEI Nº 38/87 ___________________________________________________________________________

|PAGAMENTOS DE 13º SALÁRIOS | CZ$ 230.000.000,00|

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|OBRIGAÇÕES SOCIAIS VENCIDAS | CZ$ 160.000.000,00|

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|PARTE DA OBRAS DA BR-317 | CZ$ 600.000.000,00|

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|TEATRO DE RIO BRANCO | CZ$ 120.000.000,00|

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|HOSPITAL-GERAL DO ESTADO (CONTRAPARTIDA ESTADUAL) | CZ$ 500.000.000,00|

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|HEMOCENTRO DE RIO BRANCO | CZ$ 30.000.000,00|

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|RECUPERAÇÃO DE ESCOLAS, NO ESTADO | CZ$ 110.000.000,00|

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|RECUPARAÇÃO DE CENTROS DE SAÚDE | CZ$ 105.000.000,00|

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|AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | CZ$ 145.000.000,00|

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|TOTAL | CZ$ 2.000.000.000,00|

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.