Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 877/1987

"Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE."

LEI Nº 877, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

"Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos do Diretor de Administração e do Diretor de Obras do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACRE, serão equivalentes a noventa por cento do vencimento do Secretário de Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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