Lei Ordinária nº 877/1987
"Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE."
LEI Nº 877, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
"Fixa os novos vencimentos dos Diretores Administrativos e de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do Diretor de Administração e do Diretor de Obras do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACRE, serão equivalentes a noventa por cento do vencimento do Secretário de Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.