Lei Ordinária nº 88/1966
"Revigora por trinta dias o prazo do § 1º do art. 1º da Lei nº 72, de 30 de setembro de 1966."
LEI Nº 88, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966
"Revigora por trinta dias o prazo do
§ 1º do art. 1º da Lei nº 72 , de 30 de setembro de 1966."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorado por trinta dias, a partir da vigência desta Lei, o prazo de que trata o
§ 1º do art. 1º da Lei nº 72 , de 30 de setembro de 1966.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 72/1966 de 30/09/1966