Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 884/1988

"Modifica o art. 92 da Lei Complementar nº 1, de 5 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Municípios."

LEI Nº 884, DE 30 DE JUNHO DE 1988

"Modifica o art. 92 da Lei Complementar nº 1 , de 5 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Municípios."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 92 da Lei Complementar nº 1 , de 5 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92 A criação e qualquer alteração territorial de município somente poderão ser feitos no período correspondido entre dezoito e seis meses anterior à data da eleição municipal, mediante consulta plebiscitária às populações interessadas, atendidos os requisitos da Lei Complementar Federal."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1/1971 de //