Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 890/1988

"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 564, de 26 de setembro de 1975, que autorizou a constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE."

LEI Nº 890, DE 30 DE JUNHO DE 1988

"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 564 , de 26 de setembro de 1975, que autorizou a constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 564 , de 26 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A CAGEACRE tem por finalidade executar a Política de Armazenamento Geral, Classificação Vegetal e Abastecimento Alimentar, colaborando com os Órgãos Federais, que atuam nessas áreas."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 564/1975 de 26/09/1975