Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 894/1988

"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução do Programa Financiamento para Drenagem - FIDREN, no Estado do Acre."

LEI Nº 894, DE 1º DE JULHO DE 1988

"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução do Programa Financiamento para Drenagem - FIDREN, no Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de 3.000.000 (três milhões) de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN`s, destinado à execução do Programa Financiamento para Drenagem - FIDREN, no Estado do Acre, cuja obra específica será a Urbanização do Canal da Maternidade.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal, através de seus Agentes Financeiros para investimentos vinculados ao FIDREN, mediante a vinculação de receitas próprias de transferências correntes e de capital, observadas as normas pertinentes a cada tipo de operação.

Parágrafo único. Para plena execução da garantia prevista neste artigo, o Poder Executivo poderá conferir ao credor poderes irrevogáveis e irretratáveis para compensar diretamente ou levantar, junto aos órgãos depositários, as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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