Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 896/1988

"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, no Estado do Acre."

LEI Nº 896, DE 1º DE JULHO DE 1988

"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, no Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de 1.592.001 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil e um) - Obrigações do Tesouro Nacional - OTN`s, destinados à execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, no Estado do Acre.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal, através dos seus Agentes Financeiros, para investimentos vinculados ao PRODURB, mediante a vinculação de receitas próprias de transferências correntes e de capital, observadas as normas pertinentes a cada tipo de operação.

Parágrafo único. Para plena execução da garantia prevista neste artigo, o Poder Executivo poderá conferir ao credor poderes irrevogáveis e irretratáveis para compensar diretamente ou levantar, junto aos órgãos depositários, as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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