Lei Ordinária nº 898/1988
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
LEI Nº 898, DE 28 DE JULHO DE 1988
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei nº 874 , de 4 de dezembro de 1987, fica elevado para quarenta por cento. (Vide Lei nº 906 /1988)
Art. 2º Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 28 de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre. FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO Governador do Estado do Acre