Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 899/1988

"Institui pensão especial e vitalícia destinada à viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva."

LEI Nº 899, DE 29 DE JULHO DE 1988

"Institui pensão especial e vitalícia destinada à viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída pensão especial e vitalícia, correspondente a quatro salários mínimos de referência mensais a Sra. Mariza Souza da Silva, viúva do ex-Deputado Waldemir Lopes da Silva.

Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de julho 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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