Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 903/1988

"Autoriza a abertura de crédito especial para a

LEI Nº 903, DE 19 DE AGOSTO DE 1988

"Autoriza a abertura de crédito especial para a

Secretaria de Transportes e Serviços Públicos." O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante total de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para atendimento da despesa abaixo discriminada:

1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS

1820 - Departamento de Portos, Vias Navegáveis e Aeroportos

1820.16875231.093 - Construção, Recuperação e Manutenção de Aeroportos

FONTE DE RECURSOS: FPE (01) CZ$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações 5.000.000

Art. 2º A despesa decorrente de Crédito Especial aberto no artigo anterior, no valor de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), correrá à conta de Reestimativa do Fundo Especial - FE, no presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, em 19 de agosto de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.