Lei Ordinária nº 906/1988
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
LEI Nº 906, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988
"Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 1º da Lei nº 898 , de 28 de julho de 1988, fica elevado para cinqüenta por cento.
Art. 2º Ficam excluídos no limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de outubro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 898/1988 de 28/07/1988