Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 910/1988

"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 910, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988

"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Acre, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FADS, no valor de 1.701.000 OTN`s - Obrigações do Tesouro Nacional, destinado à construção e equipamentos do Hospital Geral de cento e cinquenta leitos, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 913 /1988)

Art. 3º Os Contratos, Convênios e Aditivos relacionados com a operação em causa serão firmados pelo Chefe do Poder Executivo ou pela Entidade ou Autoridade que este designar, através de Ato Administrativo próprio.

Art. 4º O Poder Executivo fará incluir na Proposta Orçamentária dos exercícios subseqüentes, a partir da contratação, dotações correspondentes ao pagamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 2 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre. FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO Governador do Estado do Acre