Lei Ordinária nº 912/1988
"Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências."
LEI Nº 912, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988
"Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 1988 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Financeiro de 1988, no valor de CZ$ 1.097.370.630,00 (hum bilhão, noventa e sete milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e trinta cruzados), destinado ao pagamento de pessoal da Assembléia Legislativa, no valor de CZ$ 181.109.000,00 (cento e oitenta e um milhões e cento e nove mil cruzados); à despesa da manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no valor de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados) e à manutenção de diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta no valor de CZ$ 910.261.630.00 (novecentos e dez milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta cruzados), conforme anexo único à presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios na forma do
§ 1º, itens II e III do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário.
Rio Branco, 9 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO _____________________________________________________________________________
| ÓRGÃO | ELEMENTOS DE DESPESA | VALOR |
|===============================|==========================|==================|
|Assembléia Legislativa | 3111.01| 181.109.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
| | 3111.02| 8787940|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Tribunal de Justiça | 3132| 6.000.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Gabinete Civil | 3132| 100.000.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Superintendência de Obras | 3211| 30.000.000|
| |--------------------------|------------------|
| | 4311| 150.000.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Gabinete Militar | 3120| 3.000.000|
| |--------------------------|------------------|
| | 3132| 2.800.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Secretaria de Administração | 3120| 2.000.000|
| |--------------------------|------------------|
| | 3132| 6.000.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Secretaria de Educação | 3120| 124.000.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Secretaria da Fazenda | 3132| 25.000.000|
| |--------------------------|------------------|
| | 3192| 43.000.000|
| |--------------------------|------------------|
| | 4110| 20.000.000|
| |--------------------------|------------------|
| | 4250| 2.500.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Secretaria de Desenvolvimento| 3111.02| 5.899.000|
|Agrário |--------------------------|------------------|
| | 3120| 54.132.914|
| |--------------------------|------------------|
| | 3132| 13.695.668|
| |--------------------------|------------------|
| | 4120| 6.626.000|
| |--------------------------|------------------|
| | 4220| 16.800.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Deracre | 4111| 273.000.000|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Secretaria de Saúde | 3120| 23.394.438|
|-------------------------------|--------------------------|------------------|
|Secretaria de Segurança Pública| 4110| 8.413.610|
|-------------------------------+--------------------------|------------------|
|Total | 1.097.370.630|
|__________________________________________________________|__________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.