Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 913/1988

"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 910, de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

LEI Nº 913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 910 , de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 910 , de 26 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 12 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 910/1988 de 02/12/1988