Lei Ordinária nº 913/1988
"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 910, de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."
LEI Nº 913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988
"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 910 , de 30 de novembro de 1988, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 910 , de 26 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para garantia do principal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 12 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 910/1988 de 02/12/1988