Lei Ordinária nº 920/1989
"Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube."
LEI Nº 920, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989
"Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de setembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.