Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 920/1989

"Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube."

LEI Nº 920, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

"Considera de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Nawas Pára-Clube.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de setembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.