Lei Ordinária nº 924/1989
"Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL."
LEI Nº 924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
"Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.