Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 924/1989

"Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL."

LEI Nº 924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

"Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa - AFAL.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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