Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 925/1989

"Modifica o § 2º do art. 1º da Lei nº 684/79."

LEI Nº 925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

"Modifica o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 684 /79."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da Lei nº 684 , de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 2º A UPF - Unidade Padrão Fiscal - será atualizada mensalmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento do Bônus do Tesouro Nacional - BTN."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogada a Lei nº 824 /85.

Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 684/1979 de 30/10/1979

Lei Ordinária nº 824/1985 de 05/07/1985