Lei Ordinária nº 925/1989
"Modifica o § 2º do art. 1º da Lei nº 684/79."
LEI Nº 925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
"Modifica o
§ 2º do art. 1º da Lei nº 684 /79."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei nº 684 , de 30 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 2º A UPF - Unidade Padrão Fiscal - será atualizada mensalmente, mediante a utilização dos coeficientes de reajustamento do Bônus do Tesouro Nacional - BTN."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, revogada a Lei nº 824 /85.
Rio Branco, 11 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 684/1979 de 30/10/1979
Lei Ordinária nº 824/1985 de 05/07/1985