Lei Ordinária nº 926/1989
"Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III, da nova estrutura salarial da Administração Direta, concede abono salarial, majora o soldo do Policial Militar e dá outras providências."
LEI Nº 926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
"Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III, da nova estrutura salarial da Administração Direta, concede abono salarial, majora o soldo do Policial Militar e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário dos servidores da Administração Direta do Estado, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III que integram a nova estrutura salarial do Estado.
Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo, ficam igual ao salário mínimo fixado para este mês de novembro.
Art. 2º Fica também majorado o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado conforme tabela I anexa.
Art. 3º Fica concedido neste mês de novembro, NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos) a cada servidor da Administração Direta a título de abono salarial.
Art. 4º Revogam-se as disposições legais concessivas de gratificação pelo exercício em determinadas zonas e locais, instituídas pela Lei nº 602 , de 25 de novembro de 1976.
Art. 4º Revogam-se as disposições legais concessivas de gratificação pelo exercício em determinadas zonas e locais, instituída pela Lei nº 602 , de 25 de novembro de 1976, exceto aos integrantes do Grupo Magistério (professor), do Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Acre. (Redação dada pela Lei nº 934 /1990)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro. Rio Branco, 14 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre. FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO Governador do Estado do Acre
ANEXO I TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR ___________________________________________________________________________ | POSTO/GRADUAÇÃO | SOLDO ATÉ MÊS 09/89 | SOLDO A PARTIR DE | | | | 01.11.89 | |============================|======================|=======================| |CORONEL PM | 891,50| 1.337,25| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |TEN. CORONEL PM | 814,37| 1.221,56| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |MAJOR PM | 745,47| 1.118,21| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |CAPITÃO PM | 642,09| 963,14| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |1º TENENTE PM | 516,08| 774,12| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |2º TENENTE PM | 464,48| 696,72| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |ASP. A OFICIAL PM | 446,79| 670,19| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |SUBTENENTE PM | 446,79| 670,19| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |1º SARGENTO PM | 400,54| 600,81| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |2º SARGENTO PM | 344,43| 516,65| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |3º SARGENTO PM | 310,34| 465,51| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |CABO PM | 249,92| 374,88| |----------------------------|----------------------|-----------------------| |SOLDADO PM | 223,03| 334,55| |____________________________|______________________|_______________________|