Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 929/1989

"Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III, da nova estrutura salarial da Administração Direta, majora o soldo do Policial Militar, concede abono salarial e dá outras providências."

LEI Nº 929, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

"Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III, da nova estrutura salarial da Administração Direta, majora o soldo do Policial Militar, concede abono salarial e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o salário dos servidores da Administração Direta do Estado, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II e III, que integram a nova estrutura salarial do Estado.

Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo, ficam igual ao salário mínimo fixado para este mês de dezembro.

Art. 2º Fica também majorado o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado, conforme tabela I anexa.

Art. 3º Fica concedido neste mês de dezembro, a cada servidor da Administração Direta, abono salarial conforme tabela "II" anexa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1989.

Rio Branco, 14 de dezembro de 1989, 101º da República, 87º do Tratado de

Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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