Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 936/1990

"Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério e o Soldo do Policial Militar e dá outras providências."

LEI Nº 936, DE 28 DE MARÇO DE 1990

"Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta do Estado do Acre, Grupo Magistério e o Soldo do Policial Militar e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os salários do mês de março de 1990, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta e do Grupo Magistério em setenta e cinco por cento.

Parágrafo único. O percentual estabelecido neste artigo incide sobre os salários vigentes no mês de fevereiro de 1990.

Art. 2º Fica também reajustado o soldo dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Acre, conforme anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos específicos constantes do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1990.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de março de 1990, 102º da República 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

TABELA DE SOLDO DO POLICIAL MILITAR ___________________________________________________________________

| POSTO/GRADUAÇÃO | SOLDO A PARTIR DE 1º/3/90 |

|================================|==================================|

|Coronel PM | 20.828,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|Tenente-Coronel PM | 19.016,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|Major PM | 17.412,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|Capitão PM | 14.996,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|1º Tenente PM | 12.059,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|2º Tenente PM | 10.851,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|Aspirante Oficial PM | 10.435,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|Sub-Tenente PM | 10.435,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|1º Sargento PM | 9.373,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|2º Sargento PM | 8.040,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|3º Sargento PM | 7.248,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|Cabo PM | 5.831,00|

|--------------------------------|----------------------------------|

|Soldado PM | 5.207,00|

|________________________________|__________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.