Lei Ordinária nº 938/1990
"Reconhece como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC."
LEI Nº 938, DE 2 DE MAIO DE 1990
"Reconhece como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.