Lei Ordinária nº 939/1990
"Institui Pensão Especial as Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão."
LEI Nº 939, DE 2 DE MAIO DE 1990
"Institui Pensão Especial as Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída Pensão Especial, paga mensalmente, no valor correspondente a quatro salários de referência, as Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.