Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 939/1990

"Institui Pensão Especial as Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão."

LEI Nº 939, DE 2 DE MAIO DE 1990

"Institui Pensão Especial as Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída Pensão Especial, paga mensalmente, no valor correspondente a quatro salários de referência, as Sras. Maria Cláudia Esteves Afonso e Geralda Silveira Leitão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 2 de maio de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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