Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 941/1990

"Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial do Estado do Acre, do Grupo Magistério, o soldo do policial militar e dá outras providências."

LEI Nº 941, DE 18 DE JUNHO DE 1990

"Reajusta os salários dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da estrutura salarial do Estado do Acre, do Grupo Magistério, o soldo do policial militar e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os salários do mês de maio de 1990, dos ocupantes de cargos dos Grupos I, II, III, IV e V, da Estrutura Salarial da Administração Direta, do Grupo Magistério e o soldo do Policial Militar em doze por cento.

Parágrafo único. O percentual estabelecido neste artigo incide sobre os salários vigentes no mês de abril de 1990.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de Recursos Específicos constantes do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de maio de 1990.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de junho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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