Lei Ordinária nº 948/1990
"Dispõe sobre alteração na estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE e dá outras providências."
LEI Nº 948, DE 2 DE JULHO DE 1990
"Dispõe sobre alteração na estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a fixar em duas as atuais Diretorias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Estadual autorizado a através de Decreto, e, no prazo improrrogável de trinta dias, regulamentar a estrutura a que se refere o art. 1º inclusive proceder o enquadramento de seu pessoal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.