Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 948/1990

"Dispõe sobre alteração na estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE e dá outras providências."

LEI Nº 948, DE 2 DE JULHO DE 1990

"Dispõe sobre alteração na estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a fixar em duas as atuais Diretorias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre - DERACRE.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Estadual autorizado a através de Decreto, e, no prazo improrrogável de trinta dias, regulamentar a estrutura a que se refere o art. 1º inclusive proceder o enquadramento de seu pessoal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.